O STF decidiu a tese. A empresa ainda precisa demonstrar como o ISS entrou nas suas apurações, em quais períodos e por quais valores. Entre uma coisa e outra há um trabalho que não cabe em uma manchete.
Uma prestadora de serviços lê que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A pergunta vem depressa: “Quanto temos a recuperar?”. A resposta responsável começa com outra pergunta: como essas contribuições foram efetivamente apuradas e recolhidas pela empresa?
No julgamento do RE 592.616, Tema 118 da repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O fundamento registrado na decisão é que o imposto representa ingresso financeiro que apenas transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sem caráter definitivo. O mérito foi julgado em 21 de outubro de 2026; a ata, publicada em 23 de outubro. Na consulta ao andamento, o processo ainda constava concluso para elaboração do acórdão.
O que a decisão não entrega pronto
O STF conheceu apenas parte do recurso. O pedido de compensação tributária não foi conhecido porque foi considerado matéria infraconstitucional. Portanto, a tese constitucional favorável não equivale a uma ordem, naquele julgamento, para compensar valores de qualquer empresa nem a uma apuração automática de crédito.
Também não se deve antecipar, com base apenas na ata, uma resposta definitiva sobre eventuais limites temporais dos efeitos da decisão. É preciso acompanhar a publicação do acórdão, eventuais embargos e, se houver, decisão específica sobre efeitos temporais; não se presume que haverá modulação. Isso não diminui a relevância da tese: delimita a diferença entre o que foi decidido e o que ainda depende de exame em cada situação.
Um mesmo enunciado pode chegar a empresas com práticas fiscais diferentes. Algumas podem ter discutido o tema anteriormente; outras precisam primeiro verificar quais valores de ISS foram incluídos na base, se houve recolhimento correspondente e quais registros permitem reconstituir cada período. Uma diferença encontrada na planilha, sozinha, ainda não prova um crédito disponível.
Antes de calcular, reconstrua a trilha
O primeiro passo não é publicar uma cifra. É reunir, por período e por estabelecimento quando pertinente, os documentos que mostram a formação da receita de serviços, o ISS correspondente e o caminho até as bases declaradas de PIS e Cofins. Sem essa conciliação, a discussão fica vulnerável a duplicidades, lacunas e premissas que não batem com as declarações entregues.
Documentos da operação: notas fiscais de serviços e registros de receitas, cancelamentos, ajustes e informações sobre o ISS incidente, retido ou recolhido, conforme a operação e o regime aplicável. Essa lista orienta a coleta; não fixa um critério de quantificação.
Apuração e recolhimento: memória de cálculo das contribuições, escriturações e declarações fiscais pertinentes, comprovantes de pagamento e eventuais retificações. Os arquivos precisam conversar entre si.
Histórico da discussão: medidas administrativas ou judiciais anteriores, decisões recebidas, pedidos já formulados e compensações eventualmente realizadas. O mesmo período não pode ser tratado como se nada tivesse ocorrido.
Perímetro da análise: períodos, regime de apuração e particularidades da atividade. A escolha de um intervalo ou de um método de cálculo exige fundamento; não nasce da data de uma notícia.
Esse inventário não é uma lista universal de documentos suficientes. É o ponto de partida para que a equipe contábil reconstitua os números e a equipe jurídica avalie a tese, os limites processuais e o caminho adequado. Se faltar dado, o valor é indisponível até ser apurado; não se preenche a lacuna com uma estimativa.
O risco de pular etapas
Há uma tentação compreensível de transformar “ISS fora da base” em “crédito pronto”. Mas a força de uma tese judicial não corrige, por si, um período mal delimitado, uma retenção mal compreendida ou uma divergência entre nota fiscal, escrituração e pagamento. E o fato de o pedido de compensação não ter sido conhecido no recurso reforça a necessidade de separar o resultado constitucional do procedimento que cada empresa cogitará adotar.
A objeção a esse cuidado é o tempo: esperar a organização completa dos registros também pode atrasar uma decisão útil. A saída não é paralisar nem prometer. É abrir uma frente de levantamento documental e, em paralelo, acompanhar o acórdão e os próximos andamentos, para decidir com base em evidência e orientação jurídica individual.
O STF resolveu uma pergunta sobre a base de cálculo. A próxima pergunta — se, quanto, por qual período e por qual via uma empresa poderá agir — começa nos seus próprios registros.
Abraço,
Rogério Santos
Santos Advocacia
Se a notícia chegou à sua empresa, a documentação está pronta para sustentar a conversa?
A Santos Advocacia pode apoiar a análise jurídica da tese em conjunto com a conferência contábil dos registros, sem presumir crédito ou resultado antes do exame do caso.
Deixe o seu comentário: